Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 162, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 1987
Autoriza o Governo do estado do rio grande do sul a emitir títulos de sua responsabilidade no valor de CZ 497.853.367,20 (quatrocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzados e vinte centavos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, autorizado a elevar, em caráter excepcional, o limite de sua dívida consolidada interna para que possa emitir 4.679.073 títulos de sua responsabilidade, no valor correspondente a Cz$ 497.863.367,20 (quatrocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzados e vinte centavos), destinados ao complemento do giro da sua dívida consolida interna mobiliária, vencível no presente exercício.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de outubro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1987, Página 16669 (Publicação Original)