Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 160, DE 1980 - Publicação Original
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Faço sabre que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar em Cr$ 77.433.000,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e tres mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Governo do Estado do Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 77.443.000,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado a complementar recursos para a execução de obras de canalização do Riacho Estreito, na cidade de Souza, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24894 (Publicação Original)