Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 160, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Votorantim, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 57.964.717,30 (cinquenta e sete milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e dezessete cruzeiros e trinta centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Votorantim, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 57.964.717,30 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e dezessete cruzeiros e trinta centavos), correspondentes a 78.489,8 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 738,50 (setecentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), vigente em janeiro/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura no conjunto habitacional "Votorantim I", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 03 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1983, Página 7303 (Publicação Original)