Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$ 12.634.800,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, de Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 12.634.800,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilizarão de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção, instalação e equipamento de 03 (três) creches, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1982

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1982, Página 12027 (Publicação Original)