Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 159, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$ 119.999.838,21 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e vinte e um centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 119.999.838,21 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e vinte e um centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco da Amazônia S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FUNDURBANO, destinado à execução de obras de infra-estrutura urbana em São Luís, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24894 (Publicação Original)