Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 158, DE 1987 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 158, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 43.642,63 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140 de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a, contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 43.642,63 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias tubulares e celulares, sarjetas, meios-fios e calçamentos no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de setembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1987, Página 15926 (Publicação Original)