Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 157, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, a elevar em Cr$ 75.448.892,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 75.448.892,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado da Paraíba S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à aplicação em saneamento, transportes, educação, saúde, habitação e iluminação, bem como outras atividades sócio-econômicas, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24894 (Publicação Original)