Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE , promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cajamar, Estado de São Paulo, a a elevar em Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Cajamar, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinadas à construção de um ginásio de esportes, pavimentação e iluminação pública, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24893 (Publicação Original)