Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 21.500,000.00 (Vinte e um milhões e quinhentos mil dólares americanos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo, autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 21,500,000.00 (vinte e um milhões e quinhentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada ao refinanciamento da dívida externa do Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 3.859, de 30 de junho de 1986, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE AGOSTO DE 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1986, Página 12538 (Publicação Original)