Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 155, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 155, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 32.242.728.644 (trinta e dois bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$32.242.728.664 (trinta e dois bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros) correspondente a 652.728,04 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$49.396.88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de centros de saúde, construção e equipamento de um Hospital Geral naquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18156 (Publicação Original)