Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 155, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 155, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo a elevar em Cr$ 3.931.785.000,00 (tres bilhões, novecentos e trinta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 3.931.785.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado à implementação do PROMORAR, do PROFILURB e de programas complementares do BNH, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24893 (Publicação Original)