Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 154, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 154, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 453.667.500,00 (quatrocentos e cinquenta e tres milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado à implementação do Projeto CURA, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24893 (Publicação Original)