Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 152, DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cz$ 348.500.000,00 (Trezentos e quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzados) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$ 348.500.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzados), correspondente a US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos) à taxa cambial de Cr$ 6.970,00 (seis mil, novecentos e setenta cruzeiros), destinada ao Programa de Expansão dos Sistemas de Água e Esgotos e de Obras Hidráulicas no Sistema Hidrográfico do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE AGOSTO DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1986, Página 12538 (Publicação Original)