Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 151, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a elevar em Cr$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., mediante a utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à complementar recursos necessários à conclusão da sede da Assembléia Legislativa daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24892 (Publicação Original)