Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 150, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 17.390.000,00 (dezessete milhões, trezentos e noventa mil cruzeiro) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 17.390.000,00 (dezessete milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de rede pluvial e aquisição de equipamento para coleta e tratamento de lixo, naquele Município, obedecidas as Condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1983, Página 7235 (Publicação Original)