Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a elevar em Cr$ 1.785.620.157,75 (um bilhão, setecentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 1.785.620.157,75 (um bilhão, setecentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos, junto ao Banco do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados ao financiamento da implantação do Programa Cidade - Pólos em diversos Municípios, sendo: Cr$ 1.179.535.500,00 (um bilhão, cento e setenta e nove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) através do Programa do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, e Cr$ 606.084.657,75 (seiscentos e seis milhões, oitenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos) pelo Programa CURA, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1981, Página 12205 (Publicação Original)