Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 149, DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 149, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 39.100.000,00 (Trinta e nove milhões e cem mil dólares americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 39,100,000.00 (trinta e nove milhões e cem mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada ao programa de Refinanciamento da Dívida Externa daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 10.065, de 25 de junho de 1986.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE AGOSTO DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1986, Página 12537 (Publicação Original)