Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1986 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1986
Altera a Resolução nº 358, de 1983.
Art. 1º Acrescente-se, ao art. 410 da Resolução nº 58, de 1972, alterado pela Resolução nº 358, de 1983, a seguinte alínea:
"Art. 410..............................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................
c) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, dos anos em que se
realizarem eleições para o Senado Federal, pela média aritmética das sessões
pagas no primeiro semestre."
§ 1º...........................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de agosto de 1986.
JOSÉ FRAGELLI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/08/1986
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/8/1986, Página 2885 (Publicação Original)