Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1986

Altera a Resolução nº 358, de 1983.

     Art. 1º Acrescente-se, ao art. 410 da Resolução nº 58, de 1972, alterado pela Resolução nº 358, de 1983, a seguinte alínea:

"Art. 410.............................................................................................. 

§ 1º...........................................................................................................................
c) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, dos anos em que se realizarem eleições para o Senado Federal, pela média aritmética das sessões pagas no primeiro semestre."


     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de agosto de 1986.

JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/08/1986


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/8/1986, Página 2885 (Publicação Original)