Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 146, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado do Rio de janeiro a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil dólares americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$44,800,000.00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a refinanciar o programa de dívida externa daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-à nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda , as disposições da Lei Estadual nº 812, de 20 de dezembro de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18155 (Publicação Original)