Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1980

Altera a lotação dos Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria, cria seções em Subsecretarias, e dá outras providências.

     Art. 1º A lotação dos Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria é acrescida das seguintes funções:
 
     I - Secretarias Administrativas, Legislativa e de Informação e Documentação
 
     1 - Assistente Técnico...............................................................FG-1
     1 - Auxiliar de Controle de Informação......................................FG-3
     1 - Auxiliar de Gabinete.............................................................FG-4
     1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)
 
     II - Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas
 
     1 - Assistente Técnico..............................................................FG-1
     1 - Auxiliar de Controle de Informação.....................................FG-3
     2 - Auxiliar de Gabinete............................................................FG-4
     1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)
 
     III - Secretaria de Serviços Especiais
 
     1 - Assistente Técnico..............................................................FG-1
     1 - Auxiliar de Controle de Informação.....................................FG-3
     4 - Auxiliar de Gabinete............................................................FG-4
     3 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)
 
     IV - Assessoria
 
     2 - Assistente Técnico................................................................FG-1
     1 - Auxiliar de Controle de Informação.......................................FG-3
     2 - Auxiliar de Gabinete..............................................................FG-4
     1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)
 
     Parágrafo único. Para cada Diretor de Subsecretaria haverá 1 (um) Contínuo, nas condições estabelecidas para funções idênticas previstas neste artigo.
 
     Art. 2º É criada, na Subsecretaria de Serviços Gerais, a Seção de Administração, com a correspondente função gratificada, FG-2.
 
     Art. 3º À Seção de Administração de que trata o art. 2º compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço, executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço; estabelecer escalas de plantão e distribuição dos locais de trabalho de seus servidores; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
 
     Art. 4º É criada, na Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica, a Seção de Projetos e Instalações Eletrônicas, com a correspondente função gratificada FG-2.
 
     Art. 5º À Seção de Projetos e Instalações Eletrônicas, de que trata o art. 4º, compete desenvolver projetos, estudar a atualização de equipamentos, emitir pareceres técnicos, fazer levantamentos de dados técnicos, efetuar medição de circuitos eletrônicos, prestar apoio técnico de manutenção à oficina técnica, elaborar normas e procedimentos para manutenção de equipamentos, fornecer especificações técnicas para elaboração de Editais de Concorrência, atualizar plantas e diagramas das instalações eletrônicas da Casa.
 
     Art. 6º Às Funções Gratificadas de Auxiliar de Controle de Informações e Auxiliar de Coordenação Legislativa, de que tratam as Resoluções nºs 58, de 1972, e 60, 1980, já existentes, corresponderá o nível de retribuição fixado no art.1º desta Resolução para função de Auxiliar de Controle de Informação.
 
     Art. 7º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, atualizando-o nos termos das alterações estabelecidas nesta Resolução.
 
     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
     Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
 
SENADO FEDERAL, 5 de dezembro de 1980.
 
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/12/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1980, Página 7772 (Publicação Original)