Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1980
Altera a lotação dos Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria, cria seções em Subsecretarias, e dá outras providências.
Art. 1º A lotação dos
Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria é acrescida das seguintes
funções:
I - Secretarias Administrativas,
Legislativa e de Informação e Documentação
1 - Assistente
Técnico...............................................................FG-1
1 - Auxiliar de Controle
de
Informação......................................FG-3
1 - Auxiliar
de
Gabinete.............................................................FG-4
1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res.
nº 58/72)
II - Secretaria de Divulgação e de
Relações Públicas
1 -
Assistente
Técnico..............................................................FG-1
1 - Auxiliar de Controle
de
Informação.....................................FG-3
2 - Auxiliar
de
Gabinete............................................................FG-4
1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res.
nº 58/72)
III - Secretaria de Serviços Especiais
1 -
Assistente
Técnico..............................................................FG-1
1 - Auxiliar de Controle
de
Informação.....................................FG-3
4 - Auxiliar
de
Gabinete............................................................FG-4
3 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res.
nº 58/72)
IV - Assessoria
2 -
Assistente
Técnico................................................................FG-1
1 - Auxiliar de Controle
de
Informação.......................................FG-3
2 - Auxiliar
de
Gabinete..............................................................FG-4
1 - Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res.
nº 58/72)
Parágrafo único. Para cada
Diretor de Subsecretaria haverá 1 (um) Contínuo, nas condições estabelecidas
para funções idênticas previstas neste artigo.
Art. 2º É criada, na
Subsecretaria de Serviços Gerais, a Seção de Administração, com a correspondente
função gratificada, FG-2.
Art. 3º À Seção de
Administração de que trata o art. 2º compete receber, controlar e distribuir o
material e o expediente do Serviço, executar os trabalhos datilográficos;
organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do
pessoal do Serviço; estabelecer escalas de plantão e distribuição dos locais de
trabalho de seus servidores; encaminhar informações ao Sistema de Processamento
de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar
outras tarefas correlatas.
Art. 4º É criada, na
Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica, a Seção de Projetos
e Instalações Eletrônicas, com a correspondente função gratificada FG-2.
Art. 5º À Seção de
Projetos e Instalações Eletrônicas, de que trata o art. 4º, compete desenvolver
projetos, estudar a atualização de equipamentos, emitir pareceres técnicos,
fazer levantamentos de dados técnicos, efetuar medição de circuitos eletrônicos,
prestar apoio técnico de manutenção à oficina técnica, elaborar normas e
procedimentos para manutenção de equipamentos, fornecer especificações técnicas
para elaboração de Editais de Concorrência, atualizar plantas e diagramas das
instalações eletrônicas da Casa.
Art. 6º Às Funções
Gratificadas de Auxiliar de Controle de Informações e Auxiliar de Coordenação
Legislativa, de que tratam as Resoluções nºs 58, de 1972, e 60, 1980, já
existentes, corresponderá o nível de retribuição fixado no art.1º desta
Resolução para função de Auxiliar de Controle de Informação.
Art. 7º A
Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado
Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, atualizando-o
nos termos das alterações estabelecidas nesta Resolução.
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 5 de dezembro de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/12/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1980, Página 7772 (Publicação Original)