Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Candelaria, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 11.646.800,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 11.646.800,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de escolas rurais, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1983, Página 7233 (Publicação Original)