Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constitucional, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Petrolina, Estado de Pernambuco, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 obrigações, do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Petrolina, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de setembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000.00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto ao Banco do Estado de Pernambuco S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinado a execução de projetos programados no Município de Petrolina, através da linha de crédito do PROMUNICÍPIO.

     Art. 2º.. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de setembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1987, Página 15581 (Publicação Original)