Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 144, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 144, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Piauí a elevar em Cr$ 63.634.169,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 63.634.169,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzeiros), correspondentes a 30.374,45 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 2.094,99 (dois mil, noventa e quatro cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em agosto/82, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de uma unidade mista de saúde no Município de Castelo do Piauí, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1983, Página 7067 (Publicação Original)