Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1980

Autoriza a alienação de Terras Públicas à Empresa Monterosa S/A.

     Art. 1º  É a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autorizada a alienar, à Empresa MONTEROSA S.A., estabelecida na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, terras públicas com área total de 15.00 ha. (quinze mil hectares), de sua propriedade, localizadas no Distrito Agropecuário de Manaus, adquirida por doação do governo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei nº 878, de 25 de setembro de 1969, para implantação de projeto agropecuário, com os seguintes limites e confrontações:

     1 a. Área: 10.000 hectares

     Frente (Oeste, M1M2) - Uma linha quebrada numa extensão total de 8.800 m, paralela à margem direita da Rodovia BR-174, a 100 m de distância de seu eixo, com início entre os Km 90 e 91 e término a 100 m de distância da margem direita do Rio Preto;

     Lado Direito (Norte, M2M3) - Uma linha quebrada numa extensão total de 12.400 m, paralela à margem direita do Rio Preto e a 100 m de distância desta mesma margem.

     Fundos (Oeste, M3M4) - Uma linha reta de 7.900 m, seguindo o azimute de 213º00'00" m, limitando-se com terras de propriedade da SUFRAMA;

     Lado Esquerdo - (Sul, M4M1) ¿ uma linha reta de 10.500 m seguindo o azimute de 299º 00'00", limitando-se com terras de SUFRAMA.O Perímetro é de 39.600 m e a área de 10.000 hectares.

     2 a . àrea: 5.000 hectares

     Frente: (Oeste M1M2) - Uma linha reta com 7.900 m seguindo o azimute de 26º19', terminando a 100 m da margem direita do Rio Preto e limitando-se com terras da MONTEROSA S.A;

     Lado Direito: (Norte, M2M3) - Uma linha quebrada com uma extensão total de 6.500 m paralela à margem direita do Rio Preto, e a 100 m de distância desta mesma margem;

     Fundos (Leste, M3M4) - Uma linha reta com 10.800 m seguindo o azimute de 202º19', iniciando a 100 m da margem direita do Rio Preto e limitando-se com terras da SUFRAMA;

     Lado Esquerdo (Sul, M4M1) - Uma linha reta com 6.000 m seguindo o azimute de 291º 19' e limitando-se com terras da Agropecuária Porto Alegre S.A., com perímetro de 31.200m.

     Art. 2º   A operação de alienação a que se refere o artigo anterior será efetuada sob a forma de promessa de compra e venda, com cláusula resolutiva que condiciona a lavratura da escritura de compra e venda da área ao fiel cumprimento da execução do projeto aprovado pela Resolução nº 41, de 30 de março de 1976, do Conselho de Administração da SUFRAMA, obedecidas as exigências do Regulamento para alienação de Terras no Distrito Agropecuário da SUFRAMA - Resolução nº 27, de 01 de agosto de 1975 - e as disposições do Código Florestal.

     Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1980

SENADOR LUIZ VIANNA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24686 (Publicação Original)