Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1983
Autoriza o Poder Executivo a alienar lotes do Distrito Agropecuario da Superintendencia da Zona Franca de Manaus - Suframa, a Ampresa Agropecuária Esteio S.A., Para implantação de Projetos Agropecuários em Área de 15.000 ha (quinze mil hectares).
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a alienar, à empresa AGROPECUÁRIA ESTEIO S.A., área de 15.000 ha. (quinze mil hectares) no Distrito Agropecuário da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, para a implantação de projetos aprovados pelo Conselho Administrativo da SUFRAMA, nos termos da Resolução nº 25/77, objetivando a implantação de 7.050 ha. (sete mil e cinqüenta hectares) de pastagens para a criação de um rebanho com 11.492 (onze mil, quatrocentas e noventa e duas) cabeças, entre bovinos e bubalinos, com investimento total de Cr$ 57.988.174,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º. A área mencionada no artigo anterior será alienada mediante promessa de compra e venda, com cláusula resolutiva que condicione a lavratura da escritura de compra e venda da área ao fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro da execução do projeto.
Parágrafo único - A cláusula resolutiva a que se refere este artigo poderá ocorrer, ainda, se a empresa não iniciar a implantação do projeto dentro de 1 (um) ano, contado a partir da data da escritura de promessa de compra e venda, ou se houver paralização na implantação do projeto, hipótese que, uma vez verificada, reintegrará a SUFRAMA na posse da área, podendo esta proceder à nova alienação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1983, Página 7067 (Publicação Original)