Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cz$ 893.760.000,00 (Oitocentos e noventa e três milhões, setecentos e sessenta mil cruzados) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$ 893.760.000,00 (oitocentos e noventa e três milhões, setecentos e sessenta mil cruzados), destinada ao giro de sua divida consolidada interna mobiliária, vencível no presente exercício, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE AGOSTO DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1986, Página 12347 (Publicação Original)