Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 209.863,30 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2.° da Resolução n.° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n.° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 209.863,30 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, vigente em abril/87, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada à execução de investimentos no sistema viário com pavimentação e drenagem de águas pluviais em diversas vias no município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de setembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1987, Página 14742 (Publicação Original)