Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1983

Autoriza a Alienação de Terras de Propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus , Suframa , a Empresa Agropecuária Porto Alegre S.A.

     Art. 1º.  É a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autorizada a alienar uma área de terras de 15.000 ha (quinze mil hectares), de sua propriedade, localizada no Distrito Agropecuário da Zona Franca de Manaus, adquirida por doação do Governo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei nº 878, de 25 de setembro de 1969, à Empresa Agropecuária Porto Alegre S.A., estabelecida na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para implantação de projeto agropecuário, tendo a seguinte posição geográfica e limites. NORTE (OESTE, M 1 M 2 ) uma linha quebrada de 10.500 metros, paralela à Rodovia BR-174 e a 100 metros de distância de seu eixo, pela margem direita, com início no seu km 80 e término km 90,5; LADO DIREITO (NORTE, M 2 M 3 ) uma linha reta de 16.600 metros seguindo o azimute de 110º41', com início a 100 metros do eixo da Rodovia BR-174, à altura do km 90,5 pela margem direita, limitando com terras da Monterosa S/A e da SUFRAMA; FUNDOS (LESTE, M 3 M 4 ) uma linha reta de 8.000 metros seguindo o azimute de 188º41', limitando com terras da SUFRAMA; LADO ESQUERDO (SUL, M 4 M 1 ) uma linha reta de 14.900 metros seguindo o azimute de 279º41', limitando com terras da SUFRAMA e de Nahor Oscar Castellani, terminando a 100 metros do eixo da rodovia BR-174, no km 80 pela margem direita, com o perímetro total de 50.000 metros.

     Art. 2º.  A operação de alienação a que se refere o artigo anterior será efetuada sob a forma de promessa de compra e venda, com cláusula resolutiva que condiciona a lavratura da escritura de compra e venda da área ao fiel cumprimento da execução do projeto aprovado pela Resolução nº 139, de 1976, do Conselho de Administração da SUFRAMA, obedecidas as exigências estabelecidas no Regulamento para Alienação de Terras do Distrito Agropecuário da SUFRAMA - Resolução nº 27, de 1º de agosto de 1975, e as disposições do Código Florestal.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1983, Página 7067 (Publicação Original)