Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cz 138.788.809,32 (Cento e trinta e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e nove cruzados e trinta e dois centavos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$138.788.809,32 (cento e trinta e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e nove cruzados e trinta e dois centavos), correspondente a 2.809.667,52 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinadas à ampliação da rede básica de saúde nos Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, na região de Caieiras, na área de Nossa Senhora do Ó, na região de Cotia e na área de Itaquera-Guaianazes (operação I, II, III, VI e VII, respectivamente); implantação de Hospital Geral (Operação IV); aquisição de equipamentos, ampliação e reforma de hospital (Operação V), obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE AGOSTO DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1986, Página 12347 (Publicação Original)