Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1985

Autoriza o governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US 63.600.000,00 (sessenta e três milhões e seiscentos mil dólares americanos).

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$63,600,000 (sessenta e três milhões e seiscentos mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar a liquidação dos compromissos externos já existentes vencíveis em 1985.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item ll, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 8.123, de 8 de julho de 1985, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985

SENADOR JOSÉ FRAGELLI 
PRESIDENTE 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18154 (Publicação Original)