Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de dolares americanos) destinado ao programa de investimentos do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 47,000,000.00 (quarenta e sete milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a Grupo de Bancos liderado por Agência do Banco do Brasil S.A., no exterior, cujos recursos serão destinados à aplicação no Programa de Investimentos do Estado, mediante amortização integral de dois contratos externos assinados com o Banco de Brasil S.A. - Agências Grand Cayman e Los Angeles, cujos recursos foram aplicados em obras do sistema rodoviário estadual.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei nº 3.805, de 20 de junho de 1980, do Estado da Bahia.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24685 (Publicação Original)