Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$ 56.508.859,95 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros e noventa e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 56.508.859,95 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e noventa e cinco centavos), correspondentes a 35.252,16 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 1.602,99 (um mil, seiscentos e dois cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em março/82, a fim de que passa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de galerias pluviais, guias e sarjetas, na sede do Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1983, Página 7066 (Publicação Original)