Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de Cz 319.200.000,00 (Trezentos e dezenove milhões e duzentos mil cruzados).

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$319.200.000,00 (trezentos e dezenove milhões e duzentos mil cruzados), correspondentes a 3.000.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, considerado o valor da OTN de Cz$106,40, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à FINEST: abastecimento de água em comunidades de pequeno porte e à REFINAG/REFINESC: obras de abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário em comunidade de médio porte, no Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 18 DE AGOSTO DE 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1986, Página 12347 (Publicação Original)