Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento lnterno, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1984
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução 58, de 10 de novembro de 1972, e dá outras providências.
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Art. 96. À Subsecretaria de Administração de Pessoal compete coordenar, orientar, controlar e executar a política de administração de pessoal e de recursos humanos adotada para os servidores do Senado Federal.
Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Administração de Pessoal:
I - Serviço de Cadastro Funcional;
II - Serviço de Registro;
III - Serviço de Instrução Processual;
IV - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal;
V - Serviço de Controle de Inativos; e
VI - Seção de Administração.
Art. 97. Ao Serviço de Cadastro Funcional compete o cadastramento geral dos servidores do Senado Federal; a expedição de documentos diversos; e a execução de outras tarefas correlatas.
I - Seção de Cadastramento;
II - Seção de Expedição de Documentos Diversos;
III - Seção de Assentamentos Funcionais e Arquivo;
IV - Seção de Registro de Freqüência.
3º - À Seção de Expedição de Documentos Diversos compete instruir e preparar certidões, atestados e declarações de interesse dos servidores; preparar propostas para empréstimos sob consignação em folha de pagamento, observada a legislação específica; e executar outras tarefas correlatas.
4º - À Seção de Assentamentos Funcionais e Arquivo compete organizar, atualizar e controlar os assentamentos individuais de servidores; manter e guardar em arquivos próprios de documentos funcionais diversos, e executar outras tarefas correlatas.
5º - À Seção de Registro de Freqüência compete organizar e controlar as informações sobre a freqüência de servidores procedendo quinzenalmente o seu registro em Boletins próprios; controlar as comunicações sobre comparecimento de servidores às sessões extraordinárias do Senado Federal e conjuntas do Congresso Nacional, para efeito de pagamento, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 98. Ao Serviço de Registro compete organizar os assentamentos individuais dos Senadores; expedir documentos e carteiras de identificação de Senadores; elaborar e atualizar títulos de nomeação de servidores; elaborar minuta de atos diversos relativos a pessoal; promover a publicação oficial de atos administrativos e executar outras tarefas correlatas.
I - Seção de Cadastro Parlamentar;
II - Seção de Elaboração do Boletim de Pessoal;
III - Seção de Apostila de Títulos;
IV - Seção de Controle de Lotação.
3º - À Seção de Elaboração do Boletim do Pessoal compete coletar e catalogar dados, atos decisórios, bem como os demais documentos suscetíveis de publicações, compor datilograficamente; preparar sua diagramação e paginação; proceder à revisão da montagem gráfica; relacionar e manter o endereçamento dos destinatários; controlar a circulação e distribuição do Boletim do Pessoal; encaminhar à publicação no Diário do Congresso Nacional - Seção II, das matérias pertinentes à administração de pessoal; e executar outras tarefas correlatas. 4º - A Seção de Apostila de Títulos compete expedir e atualizar títulos de nomeação de servidores de acordo com a legislação em vigor; e executar outras tarefas correlatas.
5º - A Seção de Controle de Lotação compete exercer o controle e atualização da lotação de servidores; preparar minutas e portarias e outros atos pertinentes à lotação de servidores; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 99. Ao Serviço de Instrução Processual compete informar e instruir processos referentes a pessoal; elaborar e preparar a expedição de normas que facilitem a aplicação uniforme da legislação estatutária e celetista; e executar outras tarefas correlatas.
I - Seção de Pesquisa;
II - Seção de Redação;
III - Seção de Controle de Legislação e Jurisprudência.
Art. 100. Ao Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento de pessoal compete planejar e executar, de acordo com orientação superior e em colaboração com outros órgãos, programas de seleção para ingresso nos Quadros de Pessoal do Senado Federal; e outros destinados à Progressão e Ascensão Funcional; planejar e realizar treinamento permanente de servidores; e executar outras tarefas correlatas.
I - Seção de Avaliação de Desempenho;
II - Seção de Planejamento de Concursos;
III - Seção de Execução de Processos Seletivos;
IV - Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento.
3º - À Seção de Planejamento de Concursos compete elaborar instruções e programas de concursos internos e externos; baixar editas fixando locais e datas de realização, identificação e visto de provas; determinar, mediante análise de atribuições dos cargos e empregos do Senado Federal, requisitos mínimos indispensáveis para elaboração de provas; articular-se com os órgãos competentes quando da elaboração das instruções de concursos com o objetivo de fazer cumprir as exigências legais ou regulamentares atinentes ao exercício de determinadas atividades profissionais; estudar e sugerir a conveniência e oportunidade de prorrogação dos prazos de validade de concursos; sugerir e convocar examinadores para organização, execução e julgamento das provas; e executar outras tarefas correlatas.
4º - A Seção de Execução de Processos Seletivos compete executar os concursos de provas e títulos inclusive os destinados a progressão e ascensão; manter registro atualizado do processamento dos concursos, em suas diversas fases; divulgar as datas de abertura de inscrição, realização, identificação e vista de provas e os resultados parciais e finais dos concursos; e abrir, encerrar, aprovar e cancelar inscrições, baixando os respectivos editais; orientar os candidatos no sentido de que a inscrição se processe com a observância das respectivas instruções; e executar outras tarefas correlatas.
5º - A Seção de Treinamento o Aperfeiçoamento compete executar estudos e pesquisas destinados a verificar a necessidade de treinamento de pessoal do Senado Federal; realizar em caráter permanente cursos destinados a especialização, aperfeiçoamento e readaptação de seus servidores; coordenar a ação dos professores dos respectivos cursos; colaborar na elaboração de convênios com outras entidades para fins de treinamento; coordenar a eficiência dos cursos ministrados, inclusive a utilização de processos audiovisuais; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 101. Ao Serviço de Controle de Inativos compete efetuar o cadastramento geral dos servidores inativos do Senado Federal, dos servidores demitidos, exonerados e dos falecidos, instruir e providenciar a remessa de processos de aposentadoria ao Tribunal de Contas da União; informar e organizar processos de pensionistas; e executar outras tarefas correlatas.
I - Seção de Cadastro de Inativos;
II - Seção de Expedição e Arquivo;
III - Seção de Informação e Jurisprudência.
3º - À Seção de Expedição o Arquivo compete preparar a remessa de processos e informações ao Tribunal de Contas da União, relativos a servidores aposentados; preparar e remeter ao Ministério da Fazenda, ao Instituto Nacional de Previdência Social e outros órgãos públicos, processos e informações relativas a pensionistas de servidores falecidos, manter atualizados arquivos de pastas de documentos de servidores aposentados, demitidos, exonerados e falecidos; e executar outras tarefas correlatas.
4º - À Seção de Informação e Jurisprudência compete preparar processos de aposentadoria a ser encaminhados para julgamento do Tribunal de Contas da União; manter sob controle a legislação e jurisprudência sobre aposentados e pensionistas; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 102. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; executar trabalhos datilográficos; organizar e consolidar dados estatísticos, proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; elaborar os registros de protocolo do expediente sobre assuntos da Administração de Pessoal; preparar minutas de ofícios a serem expedidos; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 103. À Subsecretaria da Administração Financeira compete coordenar, orientar e controlar a execução do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Senado Federal; coordenar a elaboração das prestações de contas trimestral e anual; coordenar a elaboração da proposta orçamentária e os pedidos de abertura de créditos adicionais; executar a fiscalização dos créditos, o processamento das despesas e a preparação dos pagamentos de Senadores, servidores e fornecedores; e coordenar a execução de medidas relativas ao cronograma de desembolso financeira do orçamento e créditos adicionais.
Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Administração Financeira:
I - Seção de Administração;
II - Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal;
III - Serviço de Administração Financeira;
IV - Serviço de Administração Orçamentária.
Art. 104. - À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material de expediente da Subsecretaria; executar os trabalhos datilográficos e de reprografia; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; assistir ao Diretor da Subsecretaria no encaminhamento de informações relativas à disponibilidade orçamentária existente, com vistas às compras, obras e serviços; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 105. - Ao Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal compete coordenar, organizar e supervisionar todos os trabalhos das Seções a ele subordinadas; elaborar os cronogramas das folhas de pagamento de acordo com a orientação da Subsecretaria de Administração Financeira; elaborar os demonstrativos dos dispêndios globais de despesas com pessoal, tendo em vista a proposta orçamentária e os créditos adicionais; manter entendimentos junto ao Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal no sentido de atualizar as informações junto ao Sistema de Processamento de Dados, acompanhando o andamento da elaboração das folhas de pagamento; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de processamento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas. 1º - São órgãos do Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal:
I - Seção de Pagamento de Parlamentares e Pessoal Inativo;
II - Seção de Pagamento de Pessoal Ativo;
III - Seção de Pagamento de Pessoal Temporário;
3º - À Seção de Pagamento de Pessoal Ativo compete calcular os pagamentos relativos a vencimentos e vantagens dos servidores ativos; registrar as alterações de caráter financeiro relativas a esses servidores; elaborar a folha de pagamento dos consignatários e pensionistas; organizar o mapa para atender a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; organizar o mapa de serviços extraordinários; encaminhar Informações ao Sistema de Processamento de Dados de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
4º - À Seção de Pagamento de Pessoal Temporário compete elaborar as folhas de pagamento dos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho do Senado Federal; registrar as alterações de caráter financeiro relativas a esses servidores; elaborar os contratos de trabalho e proceder às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, de acordo com o que dispõe a legislação em vigor; elaborar as folhas de pagamento dos consignatários relativas a esses servidores; organizar os mapas para atender a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; elaborar as Relações relativas ao Cadastro Geral do Empregados e Desempregados - RE, a ser encaminhada quinzenalmente à Delegacia Regional do Trabalho; elaborar as Guias de Recolhimentos dos Encargos Sociais - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e demais encargos; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 106. Ao serviço de Administração Financeira compete preparar e classificar os documentos contábeis do Senado Federal; registrar e controlar os documentos contábeis e os saldos verificados; elaborar os Balancetes e Demonstrativos Contábeis dos Sistemas Orçamentários, Financeiros, Patrimonial e de Compensação do Senado Federal, bem como o Quadro das Variações Patrimoniais, assinando-os juntamente com o Diretor do órgão, preparar a Prestação de Contas, controlar as contas bancárias; supervisionar e coordenar os trabalhos das Seções a ele subordinadas; analisar balancetes e balanços das Unidades da Administração e das entidades subvencionadas; assinar todos os expedientes referentes ao serviço; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
I - Seção de Contabilidade;
II - Seção de Análise e Conferência;
III - Seção de Pagamento.
Art. 107. Ao serviço de Administração Orçamentária compete supervisionar e coordenar os trabalhos das Seções a ele subordinadas; dirigir e coordenar os assuntos relativos à elaboração e execução orçamentárias, de acordo com as instruções baixadas pela Comissão Diretora e demais normas legais que disciplinam a matéria; propor a abertura de créditos adicionais; elaborar e/ou a autorizar as normas de administração orçamentária, no âmbito do Senado Federal; elaborar o cronograma de desembolso financeiro do orçamento e dos créditos adicionais aprovados pelo Senado Federal, consolidar as propostas orçamentárias, créditos adicionais e demonstrativos das despesas com pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias; proceder o acompanhamento físico-financeiro dos projetos e atividades constantes do orçamento das unidades orçamentárias do Senado Federal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
I - Seção de Elaboração Orçamentária;
II - Seção de Execução Orçamentária;
III - Seção de Acompanhamento Físico e Financeiro.
Art. 108. À Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio compete coordenar, orientar e controlar a execução das atividades do sistema de administração de material e do patrimônio do Senado Federal.
Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio:
I - Serviço de Aquisição de Material;
II - Serviço de Controle e Tombamento de Bens;
III - Serviço de Almoxarifado; e
IV - Seção de Administração.
Art. 109. Ao Serviço de Aquisição de Material compete elaborar as normas de padronização do material; organizar o calendário de compras; instruir os processos de aquisição de material; preparar editais e expedir cartas-convites; verificar as disponibilidades orçamentárias para as aquisições; processar e manter atualizado o cadastramento de firmas fornecedoras; efetuar as diligências necessárias ao fiel cumprimento de normas legais aplicáveis às licitações e compras de qualquer natureza; atender às solicitações da Comissão Permanente de Licitação e executar outras tarefas correlatas.
I - Seção de Compras;
II - Seção de Cadastro de Fornecedores;
III - Seção de Controle de Contratos;
IV - Seção de Controle e Arquivo de Documentos;
V - Seção de Manutenção e Assistência Técnica de Máquinas.
Art. 110. Ao Serviço de Controle e Tombamento de Bens compete padronizar, especificar, codificar e catalogar os bens patrimoniais; realizar o controle de tombamento periódico dos mesmos e manter o respectivo cadastro; classificar o material permanente; inventariar anualmente os bens patrimoniais, relacionando os que forem considerados inservíveis, passíveis de alienação ou de recuperação economicamente viável; conservar sob sua responsabilidade as escrituras do patrimônio imobiliário do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas. 1º - São órgãos do Serviço de Controle e Tombamento de Bens:
I - Seção de Tombamento;
II - Seção de Controle. 2º - À Seção de Tombamento compete realizar a identificação de cada objeto com a respectiva plaqueta numérica; discriminar a espécie, a localização, o estado de conservação, valor e outros dados necessários à elaboração do inventário anual; avaliar e relacionar os bens considerados inservíveis; e executar outras tarefas correlatas. 3º - À Seção de Controle compete efetuar o registro, por órgãos, dos bens distribuídos; organizar e manter atualizado fichário de controle de termos de responsabilidade dos titulares da guarda de bens patrimoniais; elaborar, em colaboração com a Seção de tombamento, os levantamentos com dados precisos destinados ao inventário anual; classificar e codificar as informações de sua área destinadas à alimentação do Sistema de Processamento de Dados, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 111. Ao Serviço de Almoxarifado compete receber, conferir, guardar e controlar a distribuição dos materiais adquiridos pelo Senado Federal; exercer o controle de qualidade sobre bens a serem estocados; manter e zelar pela correta escrituração das entradas e saídas; atender as aquisições dentro dos limites de fornecimento estabelecidos; elaborar dados estatísticos de consumo de material; propor, se necessário, providências para corrigir deficiências nas condições de estocagem dos depósitos; propor a recuperação de materiais passíveis de reutilização e de medidas para evitar desperdícios ou uso inadequado de materiais e executar outras tarefas correlatas.
I - Seção de Recebimento e Conferência de Material;
II - Seção de Atendimento;
III - Seção de Controle e Estocagem de Material.
Art. 112. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas."
Art. 2º. O inciso III, do Anexo II, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente às funções gratificadas, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
26 Chefe de Seção............................................................................ .FG-2
14 Assistente de Controle Interno.........................................................FG-3
05 Auxiliar de Controle de Informações..................................................FG-3
06 Auxiliar de Controle de Tombamento.................................................FG-3
03 Assistente da Comissão Permanente de Licitação.............................FG-3
36 Auxiliar de Controle Interno...............................................................FG-4"
Art. 3º. A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constantes do Anexo II, na parte relativa às Subsecretarias de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e de Administração de Material e Patrimônio, passa a vigorar com a nova denominação e acrecidas das seguintes funções:
14 Chefe de Seção............................................................................ FG-2
05 Auxiliar de Controle de Informações................................................FG-3
05 Auxiliar de Gabinete......................................................................FG- 4
11.01.02 Subsecretaria de Administração Financeira 03 Chefe de Serviço.......................................................................... FG-1
05 Chefe de Seção............................................................................ FG-2
14 Assistente de Controle Interno.........................................................FG-3
36 Auxiliar de Controle Interno..............................................................FG-4
11.01.03 Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio 03 Chefe de Serviço.......................................................................... .FG-1
07 Chefe de Seção............................................................................ .FG-2
06 Auxiliar de Controle de Tombamento.................................................FG-3
03 Assistente da Comissão Permanente de Licitação.............................FG-3"
Art. 4º. O Capítulo I, do Título III, do Livro I, fica acrescido das Seções XXXIII, XXXIV e XXXV, com os seguintes artigos:
Art. 240. Aos Assistentes de Controle Interno incumbe assistir o Chefe do órgão na área de sua especialidade; prestar assistência na elaboração, execução e análise orçamentária; na preparação dos registros dos pagamentos e análise dos documentos contábeis; na elaboração dos balancetes e demonstrativos contábeis do Senado Federal; nos registros de pagamentos de Parlamentares, Pessoal Ativo e Inativo; nos trabalhos administrativos; e desempenhar outras atividades peculiares à função.
Art. 240. Aos Auxiliares de Controle Interno incumbe auxiliar o Chefe do órgão na área de sua especialidade; executar as tarefas auxiliares pertinentes ao órgão a que estiver subordinado; e desempenhar outras atividades peculiares à função.
Art. 240. Aos Auxiliares de Controle de Tombamento incumbe a execução de tarefas pertinentes ao controle patrimonial efetuando, periódica e anualmente, os respectivos inventários e executar outras tarefas correlatas.
Art. 240. Aos Assistentes da Comissão Permanente de Licitação incumbe a execução de tarefas de aporte administrativo aos membros do órgão, colaborando na elaboração de editais e demais atos convocatórios de licitações; na apuração, análise e julgamento de propostas; na instrução de mapas demonstrativos, relatórios e pareceres para decisão da autoridade competente; e na elaboração de atas das reuniões, sob supervisão do Presidente e do Diretor da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio, e executar outras tarefas correlatas."
Art. 5º. A
Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Regulamento
Administrativo do Senado Federal, renumerando os seus dispositivos e atualizando
o número e a distribuição das funções gratificadas, de acordo com o disposto
nesta Resolução.
Art. 6º. As
despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 7º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 5 de dezembro de 1984.
MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 4954 (Publicação Original)