Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dolares americanos) destinado aos programas integrados de produção agropecuária.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado aos Programas Integrados de Produção Agropecuária daquele Estado.

     Art. 2º.   A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei nº 4.096, de 12 de outubro de 1979, do Estado do Maranhão, publicado no órgão oficial do Estado do dia 15 de outubro de 1979.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1980.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24685 (Publicação Original)