Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1987 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constuição e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte Resolução

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar Operação de Crédito no valor de Cz$ 6.906.228,00 (seis milhões, novecentos e seis mil, duzentos e vinte e oito cruzados).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.906.228,00 (seis milhões, novecentos e seis mil, duzentos e vinte e oito cruzados), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação e/ou melhoria do sistema viário, pavimentação, cordão e calçamento na sede do Município, no âmbito do PROMUNICÍPIO, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de abril de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente

(*) Republicada por ter saído com incorreção do original.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1987, Página 6477 (Republicação)