Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu , JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a elevar em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à execução de obras no trecho Mosqueiro-Tecarmo - rodovia SE-002, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1981, Página 012205 (Publicação Original)