Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1984
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e dá outras providências".
Art. 42. .......................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas:
I - Gabinete;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Reprografia;
IV - Subsecretaria de Divulgação;
V - Subsecretaria de Relações Públicas.
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Art. 44-A. À Seção de Reprografia compete executar trabalhos de reprodução de textos e outras tarefas correlatas.
Art. 45. ..........................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Divulgação:
I - Seção de Redação;
II - Seção de Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema;
III - Seção de Produção Técnica;
IV - Seção de Audiovisual;
V - Seção de Comunicação e Expedição.
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Art. 47-A. À Seção de Produção Técnica compete pesquisar, orientar a edição e alimentar o serviços de informação e referência parlamentares destinados à veiculação, por meios eletrônicos e na área de informática (PRODASEN), com o objetivo de assegurar o acesso dos Senadores ao temas em debate no Senado Federal, no Congresso Nacional e nos demais setores da vida brasileira considerados de interesse legislativo.
Art. 47-B. À Seção de Audiovisual compete a cobertura fotográfica, cinematográfica e de televisão destinada a ilustrar matérias noticiosas do Senado Federal e para atendimento das necessidades internas, e à confecção de tapes e de audiovisuais.
Art. 47-C. À Seção de Comunicação e Expedição compete a remessa do material noticioso aos veículos de informação, por meio de telex, pelo correio ou por outros sistemas."
12 Auxiliar de Controle de Informações ..................FG-3"
1 Chefe de Seção ............................................... FG-2
3 Auxiliar de Controle de Informações ...............FG-3
3 Chefe de Seção ...................................................FG-2
7 Auxiliar de Controle de Informações ..................FG-3
2 Auxiliar de Controle de Informações .................FG-3"
Art. 4º A Subsecretaria de Pessoal providenciará a republicação do Regulamento Administrativo do Senado Federal, remunerado os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas, de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1984. - Senador, Moacyr Dalla, Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1984, Página 4953 (Publicação Original)