Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 6.479.140.100,00 (seis bilhões quatrocentos e setenta e nove milhões, cento e quarenta mil e cem cruzeiros), montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II, III e IV, do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 10.711.270 (dez milhões, setecentos e onze mil, duzentas e setenta). Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Tipo Reajustável (ORTE-RS), equivalentes a Cr$6.479.140.100,00 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões, cento e quarenta mil e cem cruzeiros), destinados ao financiamento de projetos nas áreas de agricultura, indústria, saúde, saneamento, energia e recursos minerais, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 02 de dezembro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1980, Página 24442 (Publicação Original)