Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1984 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 7.952.802.000,00 (sete bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 7.952.802.000, (sete bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros), correspondente a 600.000 (seiscentos mil) UPCs, considerado o valor da UPC de Cr$ 13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos), vigente em julho de 1984, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras do Projeto Cura, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18408 (Publicação Original)