Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇãO Nº 138, DE 1985 Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.128.299.406 (um bilhão, cento e vinte e oito milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e seis cruzeiros).
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, a contratar operção de crédito no valor de Cr$ 1.128.299.406,00 (um bilhão, cento e vinte oito milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e seis cruzeiros).
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.128.299.406 (um bilhão, cento e vinte e oito milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e seis cruzeiros) correspondente a 46.181,10 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$24.432,06, vigente em janeiro de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1985, Página 17590 (Publicação Original)