Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a realizar operação de empréstimo externo no valor US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dolares americanos), naquele estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Alagoas autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a investimentos prioritários daquele Governo, em energia elétrica, agricultura, sistema rodoviário, abastecimento de água e infra-estrutura do Complexo Químico de Alagoas-CQA, e à liquidação de empréstimo externo contratado junto ao Banque Nationale de Paris, Paris - França, em 11 de novembro de 1976, cujo saldo devedor atual é de US$ 6,000,000.00 (seis milhões de dólares americanos), de principal, podendo o Estado utilizar, na sua programação de investimentos, os montantes correspondentes às quantias que, comprovadamente, houver desembolsado para pagamento ao Banque Nationale de Paris, antes da contratação autorizada pela presente Resolução.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.025, de 08 de junho de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 09 de junho de 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 01 de dezembro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1980, Página 24441 (Publicação Original)