Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Araújos, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 17.885,34 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Araújos, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2.° da Resolução n.° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n.° 140, de 5 de dezembro de 1985 ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 17.885,34 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de calçamento e meios-fios no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de setembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1987, Página 14741 (Publicação Original)