Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de CR$ 6.725.154.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 1º. É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 6.725.154.000 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), correspondentes a 460.000 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 14.619,90 (quatorze mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), vigente em agosto de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de sistemas simplificados de abastecimentos de água, na Capital do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADORMOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18408 (Publicação Original)