Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 1.801.828.349,00 (um bilhão, oitocentos e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil trezentos e quarenta e nove cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.801.828.349 (um bilhão, oitocentos e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros), correspondente a 238.779,90 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 7.545,98 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em janeiro de 84, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada ao desenvolvimento do Projeto Especial Cidades de Porte Médio-Subprojeto São José do Rio Preto, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18408 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1984, Página 18673 (Retificação)