Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaurú, Estado de Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de CR 1.085.652.592 (um bilhão, oitenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros).
Art. 1º. - É a Prefeitura Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.085.652.592 (um bilhão, oitenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros) correspondente a 44.435,57 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$24.432,06, vigente em janeiro de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1985, Página 17589 (Publicação Original)