Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1984 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 110,000,000.00 (cento e dez milhões de dolares) destinada ao programa de investimentos daquele estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo, no valor de US$ 110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil destinada ao Programa de Investimentos daquele Estado, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares); a partir de março de 1985, US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares); e, a partir de junho de 1986, US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares).

     Art. 2º.   A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, de acordo com o art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 4.580, de 4 de julho de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 (Publicação Original)