Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 110,000,000.00 (cento e dez milhões de dolares) destinada ao programa de investimentos daquele estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo, no valor de US$ 110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil destinada ao Programa de Investimentos daquele Estado, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares); a partir de março de 1985, US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares); e, a partir de junho de 1986, US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares).
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, de acordo com o art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 4.580, de 4 de julho de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 (Publicação Original)