Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do Art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operações de crédito externo no valor de US$ 80.000.000,00 (oitente milhões de dólares americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, operações de crédito externo no valor de até US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Export Import Bank of the United States - EXIMBANK e a instituições financeiras a serem indicadas, destinadas a seu programa de atividades na área de saúde.
Art. 2º. As operações realizar-se-ão nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias das operações a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 4.613, de 2 de julho de 1985, autorizadora das operações.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1985, Página 17093 (Publicação Original)