Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do Art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operações de crédito externo no valor de US$ 80.000.000,00 (oitente milhões de dólares americanos).

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, operações de crédito externo no valor de até US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Export Import Bank of the United States - EXIMBANK e a instituições financeiras a serem indicadas, destinadas a seu programa de atividades na área de saúde.

     Art. 2º.  As operações realizar-se-ão nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias das operações a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 4.613, de 2 de julho de 1985, autorizadora das operações.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1985

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1985, Página 17093 (Publicação Original)