Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1987
Rerratifica a Resolução nº 351, de 1986.
Art. 1º. O art. 1.° da Resolução n.° 351, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2.° da Resolução n.° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n.° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro da operações destinada a promover a execução de obras referentes aos projetos específicos do sistema viário, drenagem pluvial e rede elétrica no município."
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de setembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1987, Página 14278 (Publicação Original)