Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1984 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu,, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dolares), destinado ao programa de melhoria do sistema viário estadual e de investimento nos setores de Obras Hídricas e Eletrificação.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao Programa de Melhoria do Sistema Viário Estadual e de Investimento nos Setores de Obras Hídricas e Eletrificação.

     Art. 2º.   A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e ainda, as disposições da Lei Estadual nº 3.948, de 3 de setembro de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 (Publicação Original)